Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 203.º

EM VIGOR
Disponibilidade 1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria: a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam; b) Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena; c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam; d) Nos demais casos previstos na lei. 2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade nem de retribuição. CAPÍTULO VIII Regime disciplinar SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1315/23.5T9BRG.S129-01-2025JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · ELEIÇÕES · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

    I - No procedimento contraordenacional nas situações previstas no n.º 3 do artigo 203º da Lei Eleitoral dos Órgãos da Administração Local (LEOAL), por razões de coerência com a respetiva justificação e de respeito pelos princípios constitucionais e legais que orientam e a que se subordina toda a atividade judicial, fica completamente arredada a intervenção de qualquer autoridade administrativa, sa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.