Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 76.º

EM VIGOR
Instrumentos de mobilidade e gestão processual 1 - Os instrumentos de mobilidade e gestão processual visam melhorar o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços, destinam-se a satisfazer necessidades pontuais de serviço e devem respeitar o princípio da especialização. 2 - São instrumentos de mobilidade e gestão processual: a) A reafetação de magistrados; b) A afetação de processos; c) A acumulação; d) A agregação; e) A substituição. 3 - O Conselho Superior do Ministério Público define e publicita os critérios gerais a que devem obedecer as decisões mencionadas no número anterior, considerando o princípio da proporcionalidade, regras de equilíbrio na distribuição do serviço e as implicações de prejuízo sério para a vida pessoal e familiar do magistrado.