Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 71.º

EM VIGOR
Competência 1 - Os DIAP regionais são competentes para: a) Dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1 do artigo 58.º, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas que integram a área da procuradoria-geral regional respetiva; b) Precedendo despacho do procurador-geral regional, dirigir o inquérito e exercer a ação penal quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa justificarem a direção concentrada da investigação. 2 - Por despacho fundamentado, o procurador-geral regional pode atribuir competência aos DIAP da Procuradoria da República da comarca para dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente a crimes indicados na alínea a) do número anterior, nomeadamente em casos de menor complexidade e gravidade.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP110/18.8T9TMC-AJ.P126-03-2025PAULO COSTA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL E FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS · REORGANIZAÇÃO INTERNA DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A reorganização interna dos Serviços do Ministério Público não constitui motivo suficiente para dar origem a uma mudança das regras de competência territorial e funcional dos tribunais, por não influir, sem mais, no regime legal que fixa tal competência. II - E só quando o objeto do processo se fixar com a acusação ou requerimento de abertura de instrução-é que o Tribunal (Juiz) está em condi

  • TRP626/23.4T9VFR-A.P115-11-2023CLÁUDIA RODRIGUES

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · ATRIBUIÇÃO

    I – Não obstante ser certo que a competência territorial pode alterar-se até à dedução da acusação e em função da factualidade que se apurar indiciariamente e dela ficar a constar, a competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito. II – Durante o inquérito a competência do juiz de instrução define-se pe

  • TRE63/16.7GECUB-Q.E110-03-2020JOÃO GOMES DE SOUSA

    INQUÉRITO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · INTERESSE EM AGIR

    I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na sequência do despacho do Exmº Procurador-geral Regional é diversa da competência territorial do JIC para a prática de actos jurisdicionais. II – A competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito, não obstante ser certo que a competência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.