Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 8.º

EM VIGOR
Representação do Ministério Público 1 - O Ministério Público é representado: a) No Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, pelo Procurador-Geral da República; b) Nos tribunais da Relação e nos Tribunais Centrais Administrativos, por procuradores-gerais-adjuntos; c) Nos tribunais de 1.ª instância, por procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República. 2 - O Ministério Público é representado nos demais tribunais nos termos da lei. 3 - Os magistrados do Ministério Público fazem-se substituir nos termos previstos no presente Estatuto e, no que não o contrariar, na Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1269/25.3T8STR.E127-01-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · MINISTÉRIO PÚBLICO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · ACTIVIDADE SINDICAL

    A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa.

  • STJ25/25.3YFLSB15-07-2025JORGE GONÇALVES

    RECUSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A proteção da garantia de imparcialidade do juiz é assegurada pela categoria dos impedimentos, e, de forma complementar, pelo instituto das suspeições, que podem assumir a natureza de recusa ou de escusa, conforme consagrado no CPP, que no seu Livro I, Título I, Capítulo VI, regula o regime dos impedimentos, recusas e escusas do juiz. II – O regime de impedimentos, escusas e recusas aplicável

  • TC368/202512-06-2025Mariana Canotilho
  • TC370/202529-04-2025Maria Benedita Urbano
  • TC385/202407-11-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC357/202008-10-2024Maria Benedita Urbano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.