Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 135.º

EM VIGOR
Despesas de movimentação 1 - Os magistrados do Ministério Público têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas resultantes da sua deslocação e do agregado familiar, bem como, dentro dos limites a estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, do transporte dos seus bens pessoais, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, quando nomeados, promovidos, transferidos, colocados ou reafetados, salvo por motivos de natureza disciplinar. 2 - Não é devido reembolso quando a mudança de situação se verifique a pedido do magistrado do Ministério Público, exceto: a) Quando se trate de deslocação entre o continente e as regiões autónomas; b) Quando a deslocação resulte de movimentação obrigatória.