Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 124.º

EM VIGOR
Modalidades de licença sem remuneração As licenças sem remuneração podem revestir as seguintes modalidades: a) Licença até um ano; b) Licença para formação; c) Licença para exercício de funções em organizações internacionais; d) Licença para acompanhamento do cônjuge ou unido de facto colocado no estrangeiro; e) Licença de longa duração, superior a um ano e inferior a 15 anos.