Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 229.º

EM VIGOR
Multa 1 - A sanção de multa é fixada em quantia certa e tem como limite mínimo o valor correspondente a uma remuneração base diária e como limite máximo o valor correspondente a seis remunerações base diárias. 2 - No caso de cúmulo de sanções de multa, a multa aplicável não pode ser superior a 90 remunerações base diárias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA063/19.5BALSB24-02-2022MARIA DO CÉU NEVES

    VIOLAÇÃO DE LEI · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.