Artigo 184.º
EM VIGORPosse de magistrados em comissão
Os magistrados do Ministério Público que sejam promovidos estando em comissão de serviço ingressam na nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respetiva nomeação.
CAPÍTULO V
Aposentação ou reforma, jubilação, cessação e suspensão de funções
SECÇÃO I
Aposentação ou reforma e jubilação