Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 145.º

EM VIGOR
Regulamentação A matéria tratada no presente capítulo é regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público. CAPÍTULO IV Provimentos SECÇÃO I Recrutamento e acesso

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0131/22.6BALSB14-09-2023FONSECA DA PAZ

    MAGISTRADO · INSPECÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I – O CSMP, na aprovação do plano de inspecções ordinárias, não pode deixar de tomar em consideração a periodicidade estabelecida pelo art.º 143.º, n.º 1, do Estatuto do MP aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8. II – A deliberação impugnada, ao confirmar a recusa de realização de uma inspecção ordinária ao serviço do A., cuja primeira notação lhe havia sido atribuída há mais de cinco anos, violo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.