Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 261.º

EM VIGOR
Impugnação A ação de impugnação da decisão final do procedimento disciplinar pode incidir sobre matéria de facto e de direito em que assentou a decisão, procedendo-se à produção da prova requerida e sendo o número de testemunhas limitado a 10.