Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 226.º

EM VIGOR
Substituição de sanções disciplinares Para os magistrados aposentados ou reformados, jubilados ou que, por qualquer outra razão, se encontrem fora da atividade, a multa e a suspensão de exercício são substituídas pela perda de pensão ou remuneração pelo tempo correspondente. SUBSECÇÃO II Espécies de sanções disciplinares