Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 48.º

EM VIGOR
Votação 1 - As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados pelos procuradores-gerais-adjuntos que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar. 2 - O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade e assina os pareceres.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ25/25.3YFLSB15-07-2025JORGE GONÇALVES

    RECUSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A proteção da garantia de imparcialidade do juiz é assegurada pela categoria dos impedimentos, e, de forma complementar, pelo instituto das suspeições, que podem assumir a natureza de recusa ou de escusa, conforme consagrado no CPP, que no seu Livro I, Título I, Capítulo VI, regula o regime dos impedimentos, recusas e escusas do juiz. II – O regime de impedimentos, escusas e recusas aplicável

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.