Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 82.º

EM VIGOR
Competência Na 1.ª instância podem exercer funções procuradores-gerais-adjuntos nos casos previstos neste Estatuto e em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público. SECÇÃO III Procuradores da República