Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 9.º

EM VIGOR
Intervenção principal 1 - O Ministério Público tem intervenção principal nos processos: a) Quando representa o Estado; b) Quando representa as regiões autónomas e as autarquias locais; c) Quando representa incapazes, incertos ou ausentes em parte incerta; d) Quando assume, nos termos da lei, a defesa e a promoção dos direitos e interesses das crianças, jovens, idosos, adultos com capacidade diminuída bem como de outras pessoas especialmente vulneráveis; e) Quando exerce o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de caráter social; f) Quando representa interesses coletivos ou difusos; g) Nos demais casos em que a lei lhe atribua competência para intervir nessa qualidade. 2 - Em caso de representação de região autónoma, de autarquia local ou, nos casos em que a lei especialmente o permita, do Estado, a intervenção principal cessa quando for constituído mandatário próprio. 3 - Em caso de representação de incapazes ou de ausentes em parte incerta, a intervenção principal cessa logo que seja constituído mandatário judicial do incapaz ou ausente, ou quando, deduzindo o respetivo representante legal oposição à intervenção principal do Ministério Público, o juiz, ponderado o interesse do representado, a considere procedente.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • STJ4250/23.3T8VFX. L2. S128-01-2026LEOPOLDO SOARES

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO

    I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i

  • TRE1269/25.3T8STR.E127-01-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · MINISTÉRIO PÚBLICO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · ACTIVIDADE SINDICAL

    A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa.

  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • TCAN00240/20.6BEPNF-S108-11-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CITAÇÃO; · ESTADO;

    I) – O Ac. n.° 539/2024, de 09/07/2024, do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/20019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos

  • TC1311/202105-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TC357/202008-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC3/202208-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC212/202125-09-2024Afonso Patrão
  • TC885/202225-09-2024Afonso Patrão
  • TC702/202124-09-2024José António Teles Pereira
  • TC231/202309-07-2024Joana Fernandes Costa
  • TRP14311/23.3T8PRT.P120-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    MENOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores sido atribuído, no âmbito de ação de divórcio, à progenitora, nomeadamente quanto às questões de particular importância, não tem o progenitor dos referidos menores poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) e investigação da paternidade

  • TRC206/22.1T8PMS.C113-12-2023CARLOS MOREIRA

    CONFISSÃO FICTA · REQUISITOS DA SENTENÇA · REVELIA ABSOLUTA

    I - Mesmo nos casos de confissão ficta a sentença deve conter os fundamentos, de facto e de direito, que alicerçam a decisão - nº1 do artº 567º do CPC –; e apenas sendo admissível uma sua exposição aliviada/sumária/sintética, em casos de manifesta simplicidade – nº3 de tal preceito . II –Quando o réu ausente, citado editalmente, não conteste nem tenha intervindo de qualquer forma no processo,

  • TRE769/22.1T8LAG.E112-10-2023FRANCISCO MATOS

    NULIDADE DA FALTA DE CITAÇÃO · SANAÇÃO DA NULIDADE

    I – A impugnação do despacho que indefere a nulidade da citação tem lugar no âmbito do recurso que venha a ser interposto da decisão final e pode constituir o exclusivo fundamente deste. II – A nulidade da falta de citação fica sanada se o réu ou o MP intervier no processo e não arguir logo essa falta; o mero conhecimento da existência do processo, v.g. por via da notificação de atos nele pratica

  • TRC289/20.9T8CLD.C126-09-2023TERESA ALBUQUERQUE

    ACÇÃO DE DESPEJO · REVELIA ABSOLUTA DO RÉU CITADO EDITALMENTE · PRAZO DE CONTESTAÇÃO · CONSEQUÊNCIAS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR FALTA DE FORMA

    I - A revelia do réu é absoluta, também no que respeita ao réu que haja sido citado editalmente (al b) do nº 1 do art 586ºCPC), quando, no prazo da contestação, se some à não dedução de qualquer oposição por parte dele, a não constituição por ele de mandatário, ou a sua não intervenção por qualquer forma no processo. II - Nessa situação de citação edital, o prazo da contestação abrange o novo par

  • TC258/202226-05-2023Maria Benedita Urbano
  • TC600/202120-04-2023Joana Fernandes Costa
  • TC925/202016-03-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC294/202216-03-2023Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.