Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 173.º

EM VIGOR
Procuradores-gerais regionais 1 - Os lugares de procuradores-gerais regionais são providos pelo Conselho Superior do Ministério Público de entre procuradores-gerais-adjuntos, sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da República. 2 - O Conselho Superior do Ministério Público nomeia um dos nomes propostos para cada vaga de entre um mínimo de três. 3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável por duas vezes.