Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 144.º

EM VIGOR
Classificação de magistrados em comissão de serviço 1 - Os magistrados em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público não são classificados. 2 - Os magistrados que tenham estado em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público apenas podem ser classificados quando tenham decorrido dois anos desde a cessação de tal situação. 3 - Considera-se atualizada a última classificação dos magistrados do Ministério Público que se encontrem nas situações referidas nos números anteriores.