Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 80.º

EM VIGOR
Agregação 1 - A agregação consiste na colocação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito do movimento anual, de magistrados a exercer mais do que uma função ou a exercer funções em mais do que um tribunal, secção ou departamento da mesma comarca. 2 - A agregação de lugares ou de funções é publicitada no anúncio do movimento. 3 - A colocação em agregação pressupõe a ponderação sobre as necessidades do serviço, os valores de referência processual e a proximidade e acessibilidade dos lugares a agregar.