Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 258.º

EM VIGOR
Relatório Terminada a produção da prova, o instrutor elabora, no prazo de 15 dias, um relatório, do qual devem constar os factos que considera provados, a sua qualificação e a sanção concreta aplicável, o qual constitui a proposta de deliberação a tomar pelo Conselho Superior do Ministério Público, que pode ser feita por remissão.