Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 46.º

EM VIGOR
Prazo de elaboração dos pareceres 1 - Os pareceres são elaborados no prazo de 60 dias, salvo se, pela sua complexidade, for indispensável maior prazo, devendo, nesta hipótese, comunicar-se previamente à entidade consulente a demora provável. 2 - Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.