Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 197.º

EM VIGOR
Tempo de serviço que não conta para a antiguidade Não conta para efeito de antiguidade: a) O tempo decorrido na situação de licença sem remuneração prevista nas alíneas a), d) e e) do artigo 124.º, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 126.º; b) O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido; c) O tempo de ausência ilegítima do serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1056/22.0T8PTL.G109-05-2024LUÍSA RAMOS

    IRREGULARIDADE PROCESSUAL · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica e coerente, aos fundamentos e integração jurídica que se adoptou na sentença, de acordo e em decorrência da matéria de facto fixada, contendo-se dentro dos respectivos parâmetro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.