Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRREGULARIDADE PROCESSUAL · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica e coerente, aos fundamentos e integração jurídica que se adoptou na sentença, de acordo e em decorrência da matéria de facto fixada, contendo-se dentro dos respectivos parâmetro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.