Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 62.º

EM VIGOR
Composição 1 - Os departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República. 2 - Nos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos exercem funções procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República.