Lei 68/2019

Aprova o Estatuto do Ministério Público

Artigo 266.º

EM VIGOR
Inquérito e sindicância 1 - O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados. 2 - A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral do funcionamento dos serviços.