Artigo 253.º
EM VIGORCorrespondência orgânica
As competências atribuídas pela lei aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde em matéria de gestão do pessoal docente são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde.
ANEXO I
Índices remuneratórios da carreira docente
(a que se refere o artigo 85.º do Estatuto)
(ver documento original)
ANEXO II
(lista a que se refere o n.º 3 do artigo 128.º)
(ver documento original)
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