Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 142.º

EM VIGOR
Interrupção da atividade O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do verão de períodos de interrupção da atividade docente, tendo em conta os interesses e recursos disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.