Artigo 141.º
EM VIGORInterrupção do gozo de férias
Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.
SECÇÃO II
Interrupção da atividade docente e faltas
Decreto Legislativo Regional 20/2022/A
Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores