Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 161.º

EM VIGOR
Júri de apreciação das candidaturas a licença sabática 1 - Os pedidos de licença sabática são apreciados por um júri constituído por três elementos a nomear pelo diretor regional competente em matéria de educação. 2 - Para apreciação das candidaturas, o júri deve basear-se nos seguintes critérios: a) Relevância do projeto de formação apresentado para a ação pedagógica do docente; b) Interesse para a escola, para a comunidade educativa ou para o sistema educativo regional do projeto de formação apresentado; c) Exequibilidade do projeto dentro do período de licença. 3 - O número de anos de exercício efetivo de funções docentes é considerado para efeitos de desempate.