Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Grupos de recrutamento 1 - Para efeitos de seleção e recrutamento e de desempenho profissional, o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário insere-se em grupos de recrutamento. 2 - Para efeitos do disposto no presente Estatuto, entende-se por grupo de recrutamento a estrutura que corresponde a habilitação específica para lecionar em determinado nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 3 - Os grupos de recrutamento são os definidos nos diplomas que fixam as estruturas curriculares. CAPÍTULO II Direitos e deveres profissionais SECÇÃO I Direitos