Artigo 201.º
EM VIGORSeleção dos alunos estagiários
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, compete à instituição de ensino superior selecionar os alunos candidatos a estágio e proceder à sua distribuição pelos núcleos existentes.
Decreto Legislativo Regional 20/2022/A
Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores