Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 131.º

EM VIGOR
Determinação do horário e tempo de serviço 1 - A dispensa do cumprimento total da componente letiva não prejudica a obrigação da prestação de trinta e cinco horas semanais de serviço. 2 - O tempo de serviço prestado nos termos previstos no presente artigo é considerado, para todos os efeitos, como tempo de serviço docente efetivo.