Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º

EM VIGOR
Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade 1 - O docente exerce a sua atividade profissional de uma forma integrada, no âmbito das diferentes dimensões da escola como instituição educativa e no contexto da comunidade em que esta se insere. 2 - No âmbito do disposto no número anterior, o docente: a) Perspetiva a escola e a comunidade como espaços de educação inclusiva e de intervenção social, no quadro de uma formação integral dos alunos para o exercício de uma cidadania democrática; b) Participa na construção, desenvolvimento e avaliação dos projetos educativo e curricular da escola, bem como nas atividades de administração e gestão da escola, atendendo à articulação entre os vários níveis e ciclos de ensino; c) Integra na ação pedagógica saberes e práticas sociais da comunidade, conferindo-lhes relevância educativa; d) Colabora com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente, bem como com outras instituições da comunidade; e) Promove interações com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projetos de vida e de formação dos seus alunos; f) Valoriza a escola enquanto polo de desenvolvimento social e cultural, cooperando com outras instituições da comunidade e participando nos seus projetos; g) Coopera na elaboração e realização de estudos e de projetos de intervenção integrados na escola e no seu contexto.