Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 174.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - Após análise processual, o diretor regional competente em matéria de educação, até 15 de junho, profere despacho fundamentado de indeferimento liminar da candidatura no caso de: a) Extemporaneidade do pedido; b) Falta de preenchimento dos requisitos referidos no artigo 166.º; c) Falta dos documentos exigidos; d) Falta de verificação de qualquer outra situação que prejudique o desenvolvimento normal do processo. 2 - Da decisão de indeferimento cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias, a qual deve ser decidida no prazo de dez dias. 3 - Da decisão da reclamação cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de trinta dias, para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação.