Artigo 199.º
EM VIGORCompetências do orientador cooperante
Compete ao orientador cooperante:
a) Participar na elaboração do projeto formativo e acompanhar a sua aprovação pelo conselho pedagógico;
b) Participar nas ações de formação destinadas a orientadores cooperantes que sejam promovidas pela instituição de ensino superior responsável pelo curso de mestrado;
c) Acompanhar e orientar o aluno estagiário nas vertentes de formação e ação pedagógica realizadas na escola cooperante;
d) Manter um acompanhamento constante da atividade do aluno estagiário, informando o órgão executivo, o conselho pedagógico, a comissão especializada de formação, quando constituída, bem como a instituição de ensino superior, de todas as matérias que respeitem a essa atividade;
e) Elaborar e remeter à instituição de ensino superior responsável pela formação os relatórios, nos termos fixados por ela, contendo uma apreciação fundamentada do desempenho pelo aluno estagiário da função docente, nomeadamente nos domínios pedagógico e didático.