Artigo 243.º
EM VIGORApoio às ações de formação
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Com vista à promoção de ações de formação que considere necessárias, o departamento do Governo Regional competente em matéria de educação pode celebrar contratos-programa ou contratos de formação com as entidades formadoras.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)