Artigo 170.º
EM VIGORExclusividade
Durante o período de equiparação a bolseiro não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, exceto, e quando de carácter esporádico, para realização de conferências, palestras e ações de formação de duração total não superior a trinta horas por ano escolar.