Artigo 223.º
EM VIGORÁreas de formação
As ações de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre:
a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto;
b) Ciências da educação;
c) Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência;
d) Formação pessoal, deontológica e sociocultural.