Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 230.º

EM VIGOR
Certificação das ações de formação 1 - As entidades formadoras emitem certificados das ações de formação contínua que ministram, desde que se encontrem satisfeitas as condições de frequência e de aproveitamento previamente definidas e divulgadas. 2 - Não podem ser objeto de certificação as ações nas quais a participação do formando não tenha correspondido a pelo menos 90 % da respetiva duração. 3 - Para além da identificação do formando, dos formadores e da entidade formadora, dos certificados de formação devem constar a data, a designação, a duração e a modalidade da ação de formação realizada e a classificação qualitativa atribuída e o número de créditos. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)