Artigo 84.º
EM VIGORConcessão da bonificação
1 - A atribuição das bonificações previstas nos artigos anteriores depende de requerimento dos interessados dirigido ao diretor regional competente em matéria de educação, acompanhado de documento comprovativo da conclusão do curso ou grau.
2 - As bonificações produzem efeitos no 1.º dia útil do mês seguinte ao da apresentação do requerimento referido no número anterior.
CAPÍTULO X
Regime remuneratório