Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 95.º

EM VIGOR
Cumprimento 1 - Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar no formulário de concurso, em local apropriado, que opta por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos. 2 - O docente que opte nos termos do número anterior fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade. 3 - O não cumprimento determina a devolução, no prazo máximo de noventa dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título. 4 - A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais. CAPÍTULO XII Mobilidade e distribuição de serviço SECÇÃO I Mobilidade