Artigo 95.º
EM VIGORCumprimento
1 - Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar no formulário de concurso, em local apropriado, que opta por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos.
2 - O docente que opte nos termos do número anterior fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade.
3 - O não cumprimento determina a devolução, no prazo máximo de noventa dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título.
4 - A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais.
CAPÍTULO XII
Mobilidade e distribuição de serviço
SECÇÃO I
Mobilidade