Artigo 122.º
EM VIGORAtividades educativas de substituição
1 - Quando não estejam reunidas as condições necessárias à lecionação das aulas de substituição a que se referem os artigos anteriores, devem ser organizadas atividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a plena ocupação educativa dos alunos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes atividades educativas orientadas:
a) Atividades em salas de estudo;
b) Clubes temáticos;
c) Atividades que promovam o gosto pela leitura e pela escrita;
d) Jogos educativos;
e) Discussão sobre temas da atualidade regional, nacional, europeia e internacional;
f) Discussão sobre temas no âmbito da formação cívica;
g) Atividades formativas no âmbito do uso de tecnologias de informação e comunicação;
h) Atividades desportivas;
i) Atividades oficinais, musicais e teatrais.
3 - (Revogado.)
4 - Para professores com horário completo sem redução da componente letiva ao abrigo do artigo 124.º do Estatuto, não devem ser atribuídas atividades de acompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor, a menos que, depois de esgotado o recurso aos demais docentes, continue a verificar-se necessidade de suprir as situações de ausência.
5 - Para professores com horário completo e redução da componente letiva ao abrigo do artigo 124.º do Estatuto, a componente não letiva a nível do estabelecimento inclui a parte correspondente à redução da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço, 50 % das quais, até ao máximo de dois tempos semanais, podem ser usadas em atividades de acompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor.