Artigo 34.º
EM VIGORDesistência dos cursos
1 - Os docentes beneficiários do apoio complementar a que se refere o artigo anterior que pretendam desistir dos cursos devem participar tal decisão ao diretor regional competente em matéria de educação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a desistência ou o não aproveitamento implica o reembolso do montante despendido pela administração regional autónoma.
3 - O formando que desista de um curso fica impossibilitado de se candidatar a novo apoio.
CAPÍTULO IV
Recrutamento e seleção do pessoal docente