Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 245.º

EM VIGOR
Efeitos da formação contínua 1 - A formação contínua realizada pelo docente, na qualidade de formador ou de formando, é obrigatoriamente considerada na avaliação do seu desempenho. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - A formação adquirida é registada no processo individual do docente mediante a entrega por este do respetivo certificado nos serviços administrativos da unidade orgânica onde preste serviço. 5 - (Revogado.) CAPÍTULO XXIII Disposições finais