Artigo 245.º
EM VIGOREfeitos da formação contínua
1 - A formação contínua realizada pelo docente, na qualidade de formador ou de formando, é obrigatoriamente considerada na avaliação do seu desempenho.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - A formação adquirida é registada no processo individual do docente mediante a entrega por este do respetivo certificado nos serviços administrativos da unidade orgânica onde preste serviço.
5 - (Revogado.)
CAPÍTULO XXIII
Disposições finais