Artigo 10.º
EM VIGORAcidentes na atividade escolar
O disposto no artigo anterior aplica-se à qualificação de acidentes ocorridos na atividade escolar como acidentes de trabalho e à avaliação das suas consequências.
Decreto Legislativo Regional 20/2022/A
Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores