Artigo 21.º
EM VIGORModalidades da formação
1 - A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, respetivamente, nos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 - (Revogado.)
SECÇÃO II
Formação inicial e especializada