Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 205.º

EM VIGOR
Profissionalização em exercício 1 - Compete ao diretor regional competente em matéria de educação a homologação dos processos de profissionalização em exercício dos docentes que, reunindo os requisitos fixados pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 345/89, 15-A/99 e 127/2000, respetivamente de 11 de outubro, 19 de janeiro e 6 de julho, se encontrem em exercício de funções na Região. 2 - A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial e produz efeitos no dia 1 do mês seguinte. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)