Artigo 205.º
EM VIGORProfissionalização em exercício
1 - Compete ao diretor regional competente em matéria de educação a homologação dos processos de profissionalização em exercício dos docentes que, reunindo os requisitos fixados pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 345/89, 15-A/99 e 127/2000, respetivamente de 11 de outubro, 19 de janeiro e 6 de julho, se encontrem em exercício de funções na Região.
2 - A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial e produz efeitos no dia 1 do mês seguinte.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)