Artigo 76.º
EM VIGORSistema de avaliação
1 - O resultado final da avaliação do docente comporta as seguintes menções qualitativas:
a) Excelente;
b) Muito Bom;
c) Bom;
d) Regular;
e) Insuficiente.
2 - Os docentes que pretendam obter menção superior a Bom devem requerer a observação de aulas, nos termos definidos no diploma regulamentar a que se refere o n.º 5 do artigo 66.º
3 - A atribuição da menção de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado à escola, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e é objeto de publicação no Jornal Oficial por despacho do diretor regional competente em matéria de educação.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no sentido de dignificar e promover a partilha de boas práticas, quando a autoavaliação indiciar a atribuição da menção de Excelente e desde que tenha sido requerida menção superior a Bom, o avaliado defenderá o seu relatório e as evidências do trabalho desenvolvido, em sessão pública na sua escola, perante uma comissão constituída para o efeito nos termos do número seguinte.
5 - A comissão referida no número anterior é constituída pelo presidente do órgão executivo, um docente sugerido pelo candidato, dois docentes com currículo relevante em educação designados pelo diretor regional competente em matéria de educação e um inspetor da educação designado pelo serviço de tutela inspetiva da educação.
6 - A forma de designação e competências da comissão são as definidas no diploma regulamentar a que se refere o n.º 5 do artigo 66.º
7 - Qualquer que seja a avaliação obtida, a menção qualitativa de Insuficiente é sempre atribuída quando, em processo conduzido pelo serviço de tutela inspetiva da educação, se verifique uma das seguintes condições:
a) Tenha sido demonstrada a incapacidade científica ou pedagógica do docente para ministrar os conteúdos das disciplinas que deva lecionar;
b) O docente tenha problemas persistentes e injustificados na manutenção da disciplina dos alunos durante a realização das atividades letivas que lhe estão atribuídas;
c) Tenha sido provado que o comportamento ético e profissional do docente é incompatível com o perfil traçado no presente Estatuto.
8 - A assiduidade releva obrigatoriamente para efeitos de avaliação do desempenho.