Artigo 36.º
EM VIGORNatureza do concurso
1 - O concurso de pessoal docente reveste a natureza de:
a) Concurso interno de provimento;
b) Concurso externo de provimento;
c) Concurso interno de afetação;
d) Contratação.
2 - Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, de acordo com os respetivos regimes e grupos de recrutamento para a docência, incluindo a educação e ensino especial.
3 - O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e à seleção do pessoal docente para a educação extraescolar, quando esta funcione na dependência direta das unidades orgânicas do sistema educativo regional.