Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 193.º

EM VIGOR
Aplicação das sanções disciplinares 1 - A aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica. 2 - A aplicação das sanções disciplinares de multa, suspensão, demissão ou despedimento disciplinar por facto imputável ao trabalhador é da competência do diretor regional competente em matéria de educação. 3 - (Revogado.)