Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 176.º

EM VIGOR
Relatório final 1 - Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter à direção regional competente em matéria de educação, dentro do prazo de sessenta dias, um relatório final da sua atividade. 2 - A não apresentação injustificada do relatório implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.