Decreto Legislativo Regional 20/2022/A

Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

Artigo 157.º

EM VIGOR
Objetivos da licença sabática 1 - A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada inseridos em projetos de autoformação ou noutros projetos que integrem as seguintes modalidades: a) Preparação de dissertação de mestrado; b) Preparação de tese de doutoramento; c) Frequência de cursos especializados. 2 - No caso de o curso ter duração superior a um ano, a licença sabática é concedida para o último ano do curso. 3 - A concessão da licença sabática impõe que o projeto de formação apresentado pelo docente reúna, cumulativamente, as seguintes características: a) Esteja inserido em áreas de estudo com implicações diretas no exercício da atividade docente e no reforço das respetivas competências profissionais, podendo, no entanto, não respeitar ao grau e nível de ensino a que o docente pertence; b) Seja exequível no período de tempo a que a licença respeita.