Artigo 194.º
EM VIGORAplicação de sanções aos contratados a termo resolutivo
1 - A aplicação de sanção disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato e constitui motivo impeditivo da celebração de novo contrato por um período de três anos, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, exerceu funções.
2 - A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
CAPÍTULO XX
Realização de estágios pedagógicos